Termo de Adesão

Registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o número 1.974.151 de 19 de março de 2025.

Termo de Adesão às Soluções Casa Une – Cultura, Inovação e Negócios

 

Termo de Adesão às Soluções Casa Une – Cultura, Inovação e Negócios

Este documento se aplica a todas as relações mantidas entre nós, e é aquele que vai apresentar quais são as condições, diretrizes, políticas e deveres que a definem, independentemente dos serviços prestados.

Se você começou a utilizar NOSSOS serviços em 05/01/2025 ou depois desta data, estes Termos se aplicarão imediatamente. Caso você já utilizasse NOSSOS serviços antes desta data ou de acordo com outra versão destes Termos, VOCÊ poderá encontrar estas versões logo ali no lado esquerdo da sua tela na seção “Documentos Anteriores”.

Atenção! A utilização dos Serviços caracterizará SUA aceitação a estes Termos.

Caso VOCÊ e NÓS tenhamos assinado outro documento que conflite, em qualquer parte, com o que descrevemos aqui, estes Termos não se aplicarão à VOCÊ naquilo que conflitar.

Para a interpretação destes Termos, quando utilizado o termo “VOCÊ” estaremos nos referindo a você Cliente, quando utilizado o termo “NÓS” estaremos nos referindo ao Grupo Unite, o que inclui Unite, Une e Casa Une, e sempre que utilizarmos os termos “nós” / “nossa” em letras minúsculas, estaremos nos referindo a Cliente e Une em conjunto ou à nossa relação contratual.

 

 

CLÁUSULA 1ª – QUAIS SERVIÇOS PRESTAMOS E QUAIS DOCUMENTOS SERÃO APLICÁVEIS?

 

1.1 – Os serviços que NÓS prestamos podem envolver: 

(1) realização de pesquisas, consultorias, treinamentos e desenvolvimento de projetos em marketing de relacionamento, apoio à educação, voluntariado e serviços bibliotecários;  

(2) promoção de atividades culturais e artísticas, divulgação de eventos e ações educacionais voltadas à evolução do ser humano, inclusão e progresso cultural-humanístico;     

(3) defesa de direitos humanos e incentivo ao uso de tecnologias de informação e comunicação;     

(4) serviços de voz com ou sem Inteligência Artificial (ativo, receptivo, automatizado ou não);     

(5) licenciamento de uso e acesso às Plataformas de CRM e Comunicação da Une Tecnologia, incluindo ferramentas, módulos e canais digitais (como WhatsApp, e-mails, SMS, webchatbot), com ou sem Inteligência Artificial, integrados ou não.

1.2 – Os serviços descritos poderão ser prestados de forma simultânea ou isolada, conforme a utilização realizada por VOCÊ.

1.3 – Além dos presentes Termos, outros documentos poderão ser aplicáveis à prestação dos serviços, conforme formalizado no Contrato firmado entre VOCÊ e NÓS.

1.4 – As previsões contidas em Anexos específicos a respeito de canais ou Plataformas prevalecerão em relação a estes Termos Gerais sempre que houver conflito.

 

 

CLÁUSULA 2ª – PARA UMA RELAÇÃO HONESTA, O QUE NÓS E VOCÊ DECLARAMOS?

 

2.1VOCÊ declara que:     

(i) cumpre integralmente com suas obrigações legais, especialmente fiscais, trabalhistas e previdenciárias;     

(ii) não existe impedimento legal, judicial ou contratual para o cumprimento do Contrato.

2.2NÓS declaramos que:     

(i) possuímos requisitos técnicos e operacionais necessários para prestar os serviços contratados.

2.3VOCÊ e NÓS declaramos que:     

(i) somos legalmente habilitados para contratar;     

(ii) cumpriremos o Contrato com boa-fé e transparência;     

(iii) respeitaremos a legislação aplicável, incluindo Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Marco Civil da Internet, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e LGPD;     

(iv) não houve investimentos consideráveis que gerem vínculo de exclusividade.

 

 

CLÁUSULA 3ª – ALGUMAS REGRAS GERAIS PARA NOSSA RELAÇÃO

 

3.1 – Todo serviço contratado por VOCÊ deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade corporativa para a qual foi concebido. Em caso de uso indevido, NÓS poderemos descontinuar o fornecimento do serviço, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.

3.2VOCÊ não poderá carregar, armazenar, processar ou transmitir, pelos serviços contratados, conteúdos maliciosos ou que comprometam a segurança da nossa Plataforma.

3.3 – A ausência de exigência do cumprimento de cláusulas por qualquer das partes não significará renúncia de direitos.

3.4 – Caso alguma cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão válidas e eficazes, podendo ser substituídas por novas disposições equivalentes.

3.5 – A relação entre VOCÊ e NÓS não será exclusiva, permitindo liberdade para contratar com terceiros.

3.6 – Ambas as partes devem buscar que seus sucessores cumpram integralmente o contrato.

3.7 – A relação entre VOCÊ e NÓS é de prestação de serviços, não se configurando vínculo societário, associativo ou empregatício. Havendo reclamação trabalhista, a parte indevidamente acionada deverá ser mantida indene.

3.8VOCÊ deverá:   

(i) zelar pela confidencialidade das suas credenciais de acesso e das de seus usuários; 

(ii) prevenir acessos não autorizados à Plataforma;   

(iii) comunicar NÓS sobre qualquer suspeita de vazamento de credenciais;   

(iv) manter suas informações cadastrais atualizadas e corretas;   

(v) seguir integralmente as diretrizes legais e contratuais;

(vi) usar os softwares da Plataforma apenas para os fins contratados, sem alterá-los ou replicá-los;   

(vii) manter, por sua conta, os recursos técnicos necessários para acesso à Plataforma; 

(viii) adotar medidas de segurança aptas a mitigar riscos operacionais, legais ou de segurança da informação.

3.9 – Os critérios de cobrança dos serviços serão definidos no Plano Comercial contratado por VOCÊ.

3.10 – Caso os serviços auxiliem VOCÊ no cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, a responsabilidade pela adequação e conformidade será exclusivamente de VOCÊ

 

 

CLÁUSULA 4ª – COMO E QUANDO FAREMOS AS ATUALIZAÇÕES DESTES OU OUTROS TERMOS

 

4.1VOCÊ reconhece e concorda que alterações nestes ou em outros Termos poderão ser realizadas por NÓS, visando refletir mudanças ou evoluções dos serviços e canais oferecidos.

4.2 – Sempre que essas alterações importarem em ônus a VOCÊ, NÓS comunicaremos com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

4.3 – O prazo anterior poderá não ser cumprido caso a alteração decorra de:   

(1) mudanças legais ou regulatórias;   

(2) determinações judiciais;   

(3) alterações feitas por terceiros controladores de canais;   

(4) situações emergenciais;   

(5) caso fortuito ou força maior conforme CLÁUSULA 11.1.

 

4.4 – Mesmo com comunicação prévia sempre que possível, VOCÊ deverá se manter atualizado pelos documentos disponíveis em www.Une.cx. O uso contínuo dos serviços após as alterações significará aceitação.

 

 

CLÁUSULA 5ª – COMO DEVEREMOS NOS COMUNICAR

 

5.1 – Para validade das comunicações formais entre VOCÊ e NÓS:   

(1) VOCÊ deve se comunicar com NÓS por suporte@une.cx;   

(2) NÓS utilizaremos o e-mail informado por VOCÊ na contratação.

 

 

CLÁUSULA 6ª – DIREITOS AUTORAIS, MARCAS, PATENTES, PLATAFORMAS… QUEM É DONO DE QUÊ?

 

6.1VOCÊ e NÓS nos comprometemos a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual envolvidos na relação contratual.

6.2 – Todo desenvolvimento sobre a Plataforma será de titularidade de NÓS, cabendo a VOCÊ o uso mediante licença contratual.

6.3VOCÊ entende e reconhece que NÓS somos os titulares ou licenciados dos direitos relativos aos serviços e plataformas prestados.

6.4VOCÊ concede a NÓS licença perpétua, irrevogável e gratuita para explorar feedbacks fornecidos.

6.5 – Ambas as partes se comprometem a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre qualquer plataforma ou serviço.

6.6NÓS garantimos que não forneceremos produtos sem os devidos direitos legais de exploração.

6.7 – As partes poderão usar nome, marca ou casos de uso uma da outra a partir deste Termo.

 

 

CLÁUSULA 7ª – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE: NOSSOS SEGREDOS BEM GUARDADOS

 

7.1 – Informações confidenciais poderão ser compartilhadas em razão da prestação de serviços.

7.2 – Serão consideradas confidenciais todas as informações que não:   (1) sejam públicas;   (2) tenham sido tornadas públicas por seu titular;   (3) sejam previamente conhecidas sem violar obrigação de sigilo;   (4) sejam reveladas por decisão judicial ou administrativa;   (5) sejam obtidas legitimamente de terceiros.

7.3 – A parte obrigada judicialmente a revelar informações deverá, se possível, informar previamente a outra parte.

7.4 – As informações deverão ser usadas exclusivamente para execução do Contrato, podendo ser repassadas a representantes que também respeitem a confidencialidade.

7.5 – Os deveres de sigilo e confidencialidade perdurarão por até 5 (cinco) anos após o término da relação contratual.

 

 

CLÁUSULA 8ª – E SE PRECISARMOS CEDER OU TRANSFERIR NOSSO CONTRATO?

 

8.1VOCÊ só poderá ceder ou transferir o Contrato mediante autorização prévia e expressa de NÓS.

8.2 – Cessões não autorizadas responsabilizarão VOCÊ pelos atos dos cessionários e poderão ensejar a suspensão dos serviços.

8.3 – O uso dos serviços por empresas afiliadas a VOCÊ não representa transferência de obrigações.

8.4VOCÊ é responsável por informar suas afiliadas sobre as regras do contrato, respondendo por seus atos.

8.5 – Em caso de cisão, fusão ou incorporação, tanto VOCÊ quanto NÓS poderão transferir o Contrato, desde que haja aviso prévio e que o ato não envolva concorrente direto de NÓS.

8.6 – Quando houver autorização para revenda ou sublicenciamento, VOCÊ deverá informar formalmente o terceiro sobre todas as regras contratuais.

8.7 – O descumprimento da obrigação acima sujeitará VOCÊ a multa equivalente a 12 vezes o valor médio mensal do uso dos serviços pelo terceiro.

 

 

CLÁUSULA 9ª – SUBCONTRATAÇÃO: FIQUE TRANQUILO! NÓS NOS RESPONSABILIZAMOS!

 

9.1NÓS poderemos subcontratar empresas parceiras para melhor execução dos serviços.

9.2VOCÊ será informado sempre que a subcontratação não envolver parcela essencial do serviço.

9.3 – Toda empresa subcontratada deverá observar os mesmos padrões de qualidade que NÓS oferecemos a VOCÊ.

9.4NÓS somos responsáveis pelos atos e omissões dos subcontratados que impactem a execução do Contrato.

 

 

CLÁUSULA 10ª – ÉTICA E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO: VAMOS FAZER TUDO CORRETAMENTE!

 

10.1VOCÊ declara ciência e adesão ao Código de Ética e Conduta do Grupo Une, devendo manter conduta ética.

10.2 – Caso VOCÊ tenha conhecimento de suborno, vantagem indevida ou violação do Código de Ética, deverá comunicar imediatamente.

10.3 – Ao tomarmos conhecimento de qualquer conduta ofensiva ou desrespeitosa, VOCÊ será notificado para apresentar esclarecimentos em até 5 dias úteis.

10.3.1 – A não resposta ou ausência de medidas eficazes poderá levar à suspensão dos serviços até apuração dos fatos.

10.4VOCÊ e NÓS nos comprometemos com as melhores práticas de mercado e a evitar qualquer vantagem indevida.

 

 

CLÁUSULA 11ª – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: E AGORA?

 

11.1 – Ocorrendo caso fortuito ou força maior, a parte impactada deverá comunicar à outra em até 2 (dois) dias, informando medidas adotadas e previsão de regularização.

11.2 – Prazos afetados por tais eventos serão prorrogados proporcionalmente.

11.3 – A interrupção dos serviços por mais de 15 (quinze) dias permite que VOCÊ ou NÓS encerremos o contrato sem multa ou indenização. Serão devidos os valores correspondentes aos serviços utilizados.

11.4 – Mesmo em caso fortuito ou força maior, VOCÊ deverá pagar pelos serviços efetivamente prestados.

 

 

CLÁUSULA 12ª – QUANDO NOSSO CONTRATO PODERÁ SER ENCERRADO?

 

12.1 – O contrato poderá ser encerrado nas seguintes hipóteses:   

(i) Impossibilidade de prestação dos serviços;   

(ii) Falência ou recuperação judicial de VOCÊ ou NÓS;   

(iii) Protesto de títulos ou execuções contra VOCÊ superiores ao capital social;   

(iv) Inadimplência por mais de 90 dias;   

(v) Descumprimento contratual não sanado em até 10 dias úteis após notificação;   

(vi) Recusa de VOCÊ à revisão de preços conforme CLÁUSULA 16ª.

 

12.2 – O contrato poderá ser encerrado imediatamente por violação às CLÁUSULAS 10ª e 15ª.

 

 

CLÁUSULA 13ª – QUANDO NOSSOS SERVIÇOS PODERÃO SER SUSPENSOS?

 

13.1 – A suspensão poderá ocorrer caso:   

(i) O uso ou conteúdo das mensagens viole a legislação;

(ii) Haja determinação judicial, policial ou administrativa.

 

13.2NÓS tentaremos informar previamente, salvo risco de danos.

13.3 – A suspensão causada por culpa de VOCÊ não gera abatimentos ou isenção de pagamento.

 

 

CLÁUSULA 14ª – SERVIÇOS BETA E SERVIÇOS GRATUITOS

 

14.1 – Serviços em fase Beta serão devidamente identificados.

14.2 – Esses serviços estão em desenvolvimento, mas já operacionais.

14.3 – Podem ser gratuitos ou pagos, sem perder o caráter de Beta.

14.4NÓS não nos responsabilizamos por falhas desses serviços.

14.5 – O uso de serviços Beta por VOCÊ é voluntário e por sua conta e risco.

14.6NÓS poderemos descontinuar serviços Beta a qualquer momento, sem aviso.

14.7 – Serviços gratuitos poderão ser descontinuados ou tarifados com aviso prévio de 30 dias.

 

 

CLÁUSULA 15ª – IMPORTANTE! REGRAS SOBRE AS COMUNICAÇÕES

 

15.1 – O conteúdo das mensagens enviadas por meio dos serviços é de responsabilidade exclusiva de VOCÊ.

 

15.2 – Ao se comunicar, VOCÊ deverá:   

(i) Se identificar claramente;   

(ii) Respeitar direitos de terceiros;   

(iii) Garantir autorização prévia do destinatário (opt-in);   

(iv) Oferecer opção de cancelamento (opt-out);   

(v) Evitar conteúdos falsos, discriminatórios, ilegais ou enganosos.

 

15.3 – São proibidas mensagens que:   

(i) contenham fake news ou conteúdos enganosos;   

(ii) promovam racismo, discriminação ou conteúdo ilícito;   

(iii) infrinjam direitos autorais ou sejam inadequadas à faixa etária do destinatário;   

(iv) sejam spam, phishing ou impliquem em custos indevidos.

 

15.4NÓS poderemos aplicar filtros algorítmicos para coibir uso indevido dos canais.

15.5 – A utilização dos filtros não exime VOCÊ da responsabilidade pelo conteúdo enviado.

15.6 – As mensagens devem ter natureza comercial, corporativa e/ou institucional.

15.7 – Caso NÓS soframos sanções ou prejuízos por conduta de VOCÊ, será exigida a reparação integral.

15.8VOCÊ deverá armazenar e fornecer comprovações de opt-in e opt-out quando solicitado.

 

 

CLÁUSULA 16ª – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO

 

16.1 – Havendo alterações de preços por terceiros (como operadoras, Meta ou fornecedores de IA), NÓS poderemos ajustar os valores para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

16.2 – A reformulação de preços será informada com antecedência mínima de 30 dias.

 

16.3 – O prazo poderá ser menor se:   

(1) houver risco de dano grave;   

(2) o aviso de alteração pelos fornecedores ocorrer em prazo inferior.

 

16.4 – Caso VOCÊ não aceite os novos valores, poderá encerrar o contrato sem ônus, desde que avise antes da vigência dos novos preços.

16.5 – Fatores imprevisíveis ou difíceis de mensurar que impactem os preços poderão justificar sua revisão com base nas cláusulas anteriores.

16.6 – Os preços serão reajustados anualmente, com base na variação positiva do IGP-M/FGV.

 

 

CLÁUSULA 17ª – QUAIS AS NOSSAS RESPONSABILIDADES?

 

17.1VOCÊ e NÓS responderemos pelos danos causados, nos limites da responsabilidade de cada parte.

 

17.2NÓS não indenizaremos por:   

(i) conteúdo de mensagens enviadas por VOCÊ;   

(ii) lucros cessantes ou perdas de chance;   

(iii) uso de produtos Beta;   

(iv) falhas de terceiros (como operadoras ou Meta).

 

17.3 – Salvo em casos de dolo, corrupção, quebra de confidencialidade, questões ambientais, ou descumprimento trabalhista grave, a responsabilidade de NÓS será limitada ao valor pago por VOCÊ nos últimos 12 meses.

17.4 – Se NÓS formos autuados devido a atos de VOCÊ ou de terceiros sob sua responsabilidade, VOCÊ assumirá a responsabilidade e nos manterá indenes.

17.5VOCÊ também nos manterá indenes contra sanções decorrentes do conteúdo das mensagens.

17.6 – Manter indene incluirá indenizar, assumir responsabilidades, prestar garantias e atuar processualmente para exclusão de NÓS em litígios.

17.7VOCÊ responderá solidariamente por violação contratual causada por terceiros sob sua responsabilidade.

17.8 – A parte responsável deverá defender e isentar a parte inocente em processos, reconhecendo sua responsabilidade.

 

 

CLÁUSULA 18ª – INTEGRAÇÕES DE SOFTWARES COM TERCEIROS

 

18.1 – As disposições deste contrato se aplicam mesmo quando houver integração dos serviços com softwares próprios ou de terceiros.

18.2VOCÊ é inteiramente responsável por danos decorrentes dessas integrações.

18.3 – Informações trafegadas em soluções integradas serão necessariamente compartilhadas com o terceiro.

 

 

CLÁUSULA 19ª – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

19.1VOCÊ e NÓS declaramos estar em conformidade com a LGPD e outras normas relevantes.

19.2VOCÊ será considerado o controlador dos dados pessoais, e NÓS, os operadores.

19.3NÓS trataremos os dados apenas conforme instruções de VOCÊ, respeitando os princípios legais.

19.4 – Todos os dados tratados são considerados confidenciais.

19.5NÓS adotamos medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança da informação.

19.6 – Em caso de incidente de segurança, a parte afetada deverá comunicar a outra em até 48 horas úteis.

19.7VOCÊ poderá solicitar exclusão ou devolução dos dados ao final da relação contratual ou quando atingida sua finalidade.

19.8 – Dados poderão ser mantidos caso haja permissão legal ou obrigação regulatória.

 

 

CLÁUSULA 20ª – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

 

20.1 – O SLA aplica-se apenas aos serviços sob responsabilidade direta de NÓS.

20.2VOCÊ e NÓS nos comprometeremos a comunicar falhas ou notificações de terceiros imediatamente.

 

20.3 – Após notificação de falha, NÓS informaremos:

(i) data/hora da falha;   

(ii) gravidade;   

(iii) previsão de solução.

 

20.4 – Classificação do impacto:   Alta: indisponibilidade total;   Média: parcial;   Baixa: instabilidade sem impacto direto.

20.5 – O tempo de resolução considera apenas falhas sob controle direto de NÓS.

20.6 – Manutenções serão comunicadas com antecedência sempre que possível.

20.7 – A disponibilidade de produtos será calculada mensalmente.

20.8 – Fórmula de apuração: ((720 – H) / 720) x 100 (744 horas nos meses com 31 dias).

20.9 – O período de indisponibilidade se inicia com a solicitação de VOCÊ e se encerra com o restabelecimento dos serviços.

20.10 – Indicadores de disponibilidade poderão ser solicitados até 30 dias após o mês de apuração.

20.11 – Não serão considerados como indisponibilidade:   

(i) janelas de manutenção;   

(ii) eventos externos;   

(iii) problemas atribuíveis a VOCÊ;   

(iv) falhas em serviços de terceiros.

 

 

CLÁUSULA 21ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

21.1 – Os serviços são ofertados na modalidade SaaS (software como serviço), mediante pagamento de assinatura, setup e consumo.

21.2VOCÊ poderá acessar funcionalidades, carregar dados, consultar históricos, integrar via API, entre outros.

21.3 – Durante a vigência, os dados permanecerão acessíveis a VOCÊ; após o fim, haverá 30 dias de acesso limitado para recuperação.

21.4 – Os preços constam no Formulário de Pedido e seguem as condições acordadas.

21.5 – A mensalidade será devida a partir da contratação, independentemente do uso total das transações.

21.6 – O pagamento dos pacotes de transações seguirá o Formulário de Pedido.

21.7 – Em caso de consumo excedente, será cobrado o valor adicional no mês seguinte.

21.8 – Atraso no pagamento implicará multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IGP-M/FGV.

21.9 – Os preços incluem tributos, salvo estipulado no Formulário de Pedido. Mudanças tributárias poderão gerar ajuste de valores.

21.10 – A contestação de faturas não isenta o pagamento das demais.

21.11 – O uso de determinados canais (como WhatsApp Business ou telecom) poderá estar sujeito a termos adicionais.

21.12 – O contrato será renovado automaticamente salvo manifestação contrária 90 dias antes da renovação.

21.13 – Em caso de violação contratual relevante, qualquer parte poderá rescindir o contrato com aviso prévio de 30 dias.

21.14 – A rescisão imotivada por parte de VOCÊ implicará multa de 50% do valor remanescente do contrato.

21.15 – Após a rescisão, os direitos de uso cessarão e os valores pendentes permanecerão exigíveis.

21.16NÓS poderemos usar dados agregados e anônimos para fins estatísticos e de melhoria dos serviços.

21.17 – Durante e até 6 meses após o término do contrato, VOCÊ não poderá aliciar colaboradores de NÓS, sob pena de multa de 20% do valor do contrato.

21.18 – É vedada a revenda, sublicenciamento ou distribuição dos serviços sem autorização de NÓS.

21.19 – Integrações com sistemas de terceiros não estão incluídas no valor da assinatura e deverão ser contratadas separadamente.